A&C Contabilidade

regimes-tributarios

O pagamento de tributos e os regimes tributários no Brasil podem trazer certas dúvidas. Isso também pode ocorrer com as escolas particulares.

Sendo assim, mesmo que prestem serviços importantes e relacionado a um bem público, instituições de ensino estão com um ponto comum a qualquer outro empreendimento.

DesSe modo, caso não sejam bem geridas, terão problemas com o fisco e podem, inclusive, ter que fechar as portas.

Portanto, para conhecer um pouco mais sobre os regimes tributários para escolas, acompanhe esse artigo. Vamos lá!

Quais os regimes tributários para as escolas particulares?

Os essenciais regimes tributários utilizados atualmente são o simples nacional, lucro real e o lucro presumido.

Sendo assim, para saber como são cada um desses regimes e qual o melhor para fazer a sua contabilidade da sua escola, você pode contar com os serviços da AeC Contabilidade.

Simples Nacional

O regime mais adotado, trata-se do regime tributário em que o recolhimento de impostos é feito de maneira simples.

Dessa maneira, em uma única guia, denominada Documento de Arrecadação do Simples (DAS), oito tipos de impostos podem ser pagos de uma vez só.

O máximo de faturamento para poder aderir é de R$ 4,8 milhões, o que o torna melhor indicado para micro e pequenas empresas escolares, como creches e pré-escolas.

Lucro Real

Por ser mais complexo, exigindo assim o cumprimento de muitas obrigações acessórias, o regime de Lucro Real é, geralmente, cumprido por empresas de maior porte.

Dessa forma, esse regime se torna obrigatório para empresas que registram um lucro líquido superior a R$ 78 milhões por ano e, em determinadas modalidades de empresas, como, por exemplo, as instituições bancárias.

Lucro Presumido

As escolas que tenham o lucro líquido de até R$ 78 milhões podem escolher o regime de Lucro Presumido.

A diferença em relação ao de Lucro Real é a taxação de uma alíquota fixa, que incide sobre o lucro apurado, que para escolas é de 32%, multiplicada pela alíquota do tributo.

Quais são as incidências tributárias?

As escolas particulares, do mesmo modo como diversas empresas, em geral, possuem algumas incidências tributárias afetam o segmento, recaindo sobre:

  • Sua receita (faturamento);
  • O Lucro;
  • Suas Folhas de pagamentos;
  • Bens móveis ou imóveis por meio do IPVA, IPTU e ITBI;
  • O pró-labore dos sócios.

De acordo com as incidências tributárias das instituições de ensino, elas podem estar sujeitas ao pagamento dos principais tributos.

Sendo assim, conheça a seguir quais são os impostos pagos por uma escola.

Quais impostos uma escola deve pagar?

  • Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): por serem relacionadas à pessoa jurídica, as escolas necessitam do recolhimento do imposto sobre os rendimentos de prestação de serviços educacionais. O cálculo desse imposto é de acordo ao regime tributário adotado pela instituição. Porém, as alíquotas partem de 15% sobre o lucro real, o que nunca serão inferiores a essa porcentagem;
  • Cota patronal do INSS: esse imposto é designado a cobrir seguridade social brasileira. Ele é tido como a folha de pagamento da escola. A contabilidade responsável para escolas irá calcular os valores a partir do valor total registrado na folha. Assim, a incidência da alíquota é de 20%.
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL): esse imposto é para cobrir seguridade social e uma parte dos benefícios pagos às pessoas que trabalham;
  • Contribuição para financiamento de seguridade social (COFINS): se a escola pertence ao regime tributário lucro real ou lucro presumido, o recolhimento do COFINS é obrigatório;
  • Programa de integração social (PIS): o PIS é o financiamento do abono anual destinado aos trabalhadores e também o seguro desemprego. O valor dessa tributação é de acordo com o que recebe no mês e as alíquotas variam de 0,65% a 1,65%;
  • Impostos sobre serviço de qualquer natureza (ISS): como as escolas particulares são prestadoras de serviços, elas estão sujeitas ao recolhimento do ISS. Esse é um imposto municipal, e as alíquotas mudam conforme cada cidade e região, respeitando a taxa mínima de 2%.

Conte com uma contabilidade

Assim como em qualquer empreendimento, o pagamento de impostos e tributos pela contabilidade para escolas depende do regime tributário em que a instituição foi enquadrada.

Portanto, caso precise de ajuda, conte com a AeC Contabilidade. Uma contabilidade especializada na legalização, organização e gestão de escolas.

Com mais de 40 anos de experiência em contabilidade escolar e instituições de ensino, prestamos serviços contábeis, fiscais e trabalhistas levando tranquilidade aos empreendedores educacionais.

Gostou desse artigo? Conte-nos o que achou! Acompanhe o nosso blog e fique por dentro de mais conteúdos assim.

Em quais regimes tributários as escolas podem se encaixar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *